Sábado, 28 de Maio de 2011

DIREITOS DAS CRIANÇAS


ARTIGO 24º

Tens direito à saúde. Quer dizer que, se estiveres doente, deves ter acesso a cuidados médicos e medicamentos.

ARTIGO 31º Tens direito a brincar.

ARTIGO 34º

Tens o direito a ser protegido contra abusos sexuais. Quer dizer que ninguém pode fazer nada contra o teu corpo como, por exemplo, tocar em ti, fotografar-te contra a tua vontade ou obrigar-te a dizer ou a fazer coisas que não queres.

0 comentários:

Enviar um comentário